16/2/2016
VALOR ECONÔMICO - STF JULGARÁ ACESSO DA RECEITA A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) fará uma sessão extraordinária amanhã para julgar uma das questões tributárias mais importantes atualmente: se a Receita Federal pode ou não ter acesso a informações bancárias dos contribuintes, encaminhadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de ordem judicial. O mecanismo, previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001, possibilitou a recuperação de R$ 94,4 bilhões de tributos sonegados nos últimos 15 anos, segundo a Receita.

A sessão plenária foi marcada para as 10h e será a primeira do ano no STF. Um dos itens da pauta, relatado pelo ministro Edson Fachin, é um recurso extraordinário em que um contribuinte questiona decisão contrária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Também estão pautadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelas confederações nacionais da indústria e do Comércio, o PTB e o PSL. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Os contribuintes argumentam que permitir à Receita o acesso automático a dados bancários sem decisão judicial é uma violação ao princípio da privacidade, garantido pela Constituição. "Não estamos dizendo que o Fisco não pode ter acesso a esses dados, mas que precisa de autorização do Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que falará como parte interessada em um dos processos.

Para ele, o mecanismo significa "a flexibilização de alguns dos direitos mais importantes da Constituição, como a privacidade e a intimidade". O advogado aponta que a decisão do STF é importante porque vai validar ou não "milhares de autuações feitas com base unicamente nas informações sobre movimentação bancária do contribuinte".

Já a Receita alega que não há violação do sigilo bancário, porque os dados não são tornados públicos e permanecem sob sigilo fiscal. "O acesso às informações bancárias pela Receita Federal, assim como ocorre nos demais países desenvolvidos, serve como um importante elemento para verificar se os contribuintes cumprem as leis tributárias. É importante destacar que só com informações prestadas por terceiros (no caso as instituições financeiras) é possível ao Fisco separar os sonegadores daqueles que efetivamente cumprem suas obrigações", afirmou a Receita ao Valor, por meio de nota. O texto acrescenta que, sem acesso aos dados bancários, a Receita fica "praticamente cega" para identificar indícios de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

As ações no STF também questionam a Instrução Normativa nº 1.571, de 2015, que obriga planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria a apresentar informações sobre operações financeiras de seus clientes por meio do chamado e-Financeira. A OAB diz que a "invasão à privacidade das pessoas físicas e jurídicas se ampliou" com a nova norma, editada pela Receita, e aponta o risco de vazamento dessas informações.

Dados da Receita demonstram que em 2001, ano de edição da Lei Complementar 105, foram encerradas 442 auditorias fiscais e recuperados R$ 282 milhões em tributos sonegados, a partir de dados obtidos via requisição de movimentações financeiras. No ano passado, foram concluídas 716 ações fiscais e recuperados quase R$ 9,5 bilhões.

Por Maíra Magro e Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor Econômico